Lei para Videoconferência

A Câmara dos Deputados aprovou no dia 7 de março, um projeto que autoriza o juiz a realizar depoimentos com presos por meio de videoconferência. Atualmente, a legislação diz que o juiz deve se deslocar ao presídio ou, por questões de segurança, levar o preso ao fórum para ouvi-lo.

O texto inicial dos deputados era de apenas oferecer a videoconferência como uma opção. Os parlamentares recuaram e mantiveram o projeto aprovado anteriormente no Senado que torna essa prática como preferencial neste tipo de caso.

O juiz que não tiver estrutura para isso terá que fundamentar o pedido para ouvir o preso pessoalmente. A proposta diz que a vídeo-conferência deve ser fiscalizada por membros do Ministério Público, da Justiça e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O projeto ainda permite videoconferência para testemunha presa e também ao acusado que precisa ouvir o depoimento de uma testemunha que esteja em liberdade.

Este último caso, por exemplo, poderia impedir a transferência temporária do traficante Fernandinho Beira-Mar ao Espírito Santo. Preso em Catanduvas, no Paraná, Beira-Mar foi deslocado ao estado para acompanhar o depoimento de uma testemunha relativa a um processo contra ele. Esse ponto do projeto, aliás, foi incluído na Câmara. Por conta dessa alteração no texto, os senadores terão que votá-lo novamente.

Hoje, a Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou o projeto já modificado. O assunto vai ser discutido agora pelo plenário do Senado.

1 Comentários:

Beto disse...

O que tem se de pensar no Brasil é uma maneira de acabar com a impunidade. Dos menores aos maiores delitos. Só assim sairemos desse caos que vivemos.
Bjs